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Luto maçônico: Grande Oriente do Pará suspende atividades por quatro dias após falecimento de Raimundo Farias

Em 18/09/2026
Publicado em 18/09/2026 09:38h

Decreto assinado pelo Grão-Mestre Estadual Luiz Schwirch determina a paralisação dos trabalhos em todas as Lojas da jurisdição em memória do Grão-Mestre Estadual Honorário Raimundo Farias

 

O Grande Oriente do Estado do Pará, federado ao Grande Oriente do Brasil, decretou luto maçônico e suspendeu as atividades de todas as Lojas de sua jurisdição por quatro dias. A medida foi oficializada pelo Grão-Mestre Estadual Luiz Schwirch por meio do Decreto nº 001 GME/2026, assinado em 17 de setembro de 2026, em Belém.

A suspensão dos trabalhos ocorre em razão do falecimento do Grão-Mestre Estadual Honorário Raimundo Farias. Conforme o decreto, a paralisação é válida a partir da data da morte e segue até o dia do sepultamento, doação ou incineração dos restos mortais, respeitando o prazo máximo de quatro dias.

A decisão está fundamentada no Artigo 222, Inciso VI, do Regulamento Geral da Federação do Grande Oriente do Brasil, que estabelece o período de luto e a suspensão das atividades para o caso de falecimento de Grão-Mestres Estaduais e do Distrito Federal, tanto em exercício quanto honorários. A norma foi atualizada pela Lei nº 239, de 25 de junho de 2021.

Uma perda irreparável para a maçonaria paraense, que reconhece na trajetória do Grão-Mestre Estadual Honorário uma contribuição significativa para a ordem e para a formação de novos obreiros.

Com a medida, todas as Lojas regulares sob a jurisdição do Grande Oriente do Pará devem interromper suas reuniões e trabalhos até o prazo estipulado, prestando homenagem póstuma ao Grão-Mestre Honorário falecido.

Neste momento de despedida, o GOB-PA se une aos familiares, amigos e Irmãos, compartilhando a dor da perda e prestando sua homenagem à memória do querido Irmão Raimundo Farias.

Que o Grande Arquiteto do Universo conceda conforto e serenidade a todos os que tiveram o privilégio de conviver com ele, e que sua história permaneça viva na lembrança e no coração da Maçonaria Paraense.

Decreto 001-2026

Secretaria de Comunicação e Informática

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