Orientação reforça a correta aplicação das normas ritualísticas e busca padronizar as vestimentas nas Lojas jurisdicionadas
A Administração do Grande Oriente do Brasil – GOB-PA publicou o Informativo nº 001/2026, que trata do uso adequado dos paramentos administrativos e do balandrau no âmbito das Lojas sob sua jurisdição. A medida tem como objetivo preservar a correta aplicação das normas ritualísticas e garantir a uniformidade das vestimentas maçônicas.
De acordo com o comunicado, não é permitido o uso simultâneo de paramentos administrativos com o balandrau, tanto em sessões ritualísticas quanto administrativas, salvo quando houver previsão expressa em norma ritualística específica. A orientação vale para membros da Administração, juízes da Magistratura Maçônica, secretários, secretários adjuntos e demais ocupantes de cargos administrativos.
O informativo também destaca que colares, paramentos e insígnias administrativas devem ser utilizados exclusivamente conforme as normas ritualísticas e regulamentares, respeitando-se a natureza da sessão e o cargo exercido. O balandrau, por sua vez, é definido como traje ritualístico próprio, devendo ser usado apenas nas condições determinadas pelos rituais, sem associação a paramentos administrativos.
O ato entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de fevereiro de 2026, no Oriente do Pará.
Confira o informativo 001-2026